019288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019288
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Interrupção da prescrição, Reversão de execução, Dolo instrumental, Litigante de má fé
Recorrente: Ramos , Maria
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044615
Nr Documento: SA219951025019288
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0c942cba3614064802568fc003943c6
Sumário
I - O efeito interruptivo da prescrição das dívidas de impostos derivado da interposição da execução fiscal é indiferente a modificação da instância determinada pela reversão contra os gerentes da executada, pelo que também quanto a estes o mesmo opera. II - Não ignorando o recorrente, à data da interposição do recurso, que, mesmo daquela sua tese, ainda não transcorrera o prazo legal de prescrição aplicável ao caso, é de considerar que agiu com dolo instrumental, pelo que deve ser condenado em multa como litigante de má fé, nos termos dos artigos 456, 2 e 3, do CPC, 124 da LPTA e 208, a), do CCI.