021165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021165
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Garagem
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto , Laurentino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047995
Nr Documento: SA219970924021165
Data de Entrada: 23/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2203f0ac27f7156d802568fc0039a2f7
Sumário
Tratando-se de garagem que integra o mesmo edifício ou conjunto habitacional e desde que seja utilizada exclusivamente pelo sujeito passivo ou seu agregado familiar, como complemento da habitação e desde que adquirida conjuntamente com esta, beneficia de isenção de sisa, nos termos do art. 11 22 do CIMSISD.