064311 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 064311
ACORDAO
Descritores: Venda judicial, Protesto, Reivindicação, Direito ao arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005777
Nr Documento: SJ197301190643111
Referência Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac56dea7cd18f282802568fc003998b5
Sumário
I - O protesto pela reivindicação da coisa vendida, quando haja lugar a ele, e uma providencia cautelar que não dispensa a acção respectiva (artigo 2 do Codigo de Processo Civil e artigo 910 do mesmo diploma). II - Pelo facto de não se ter feito uso dos meios possessorios para a defesa do direito ao arrendamento, não se segue que se tenha perdido o direito ao arrendamento e que não possa ser este reconhecido atraves de acção propria.