A prova da comercialidade substancial de uma divida não pode ser feita em embargos de terceiro.
0055062 - Tribunal da Relação de LisboaTribunal da Relação de LisboaTRLRelator: Silva PereiraData: 02 de julho de 1992Processo: 0055062ACORDAODescritores: Titulo de credito, Divida comercial, Embargos de terceiroSumárioA prova da comercialidade substancial de uma divida não pode ser feita em embargos de terceiro.TextoN
SumárioA prova da comercialidade substancial de uma divida não pode ser feita em embargos de terceiro.Texto ParcialN