I- Desde que indicado no auto de notícia o montante do imposto de compensação devido por trimestre, está feita a liquidação.
II- A prescrição da dívida do imposto a que se referia o Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4/Set. só se verifica decorrido o prazo a que se referia o art. 27 do CPCI.