0069922 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0069922
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia do contrato, Prazo, Caducidade, Condição, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012296
Nr Documento: RL199307010069922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dee190d3f69d497d802568030001d2ea
Sumário
I - Os prazos a que se referem os artigos 2 n. 1 alínea b) da Lei 55/79 e 107 do RAU não são prazos de caducidade mas condição obstativa em função da qual o interesse do senhorio em habitar o local arrendado terá de ceder a favor do inquilino. II - Tendo a necessidade do locado e o exercício do direito de denúncia ocorrido antes da entrada em vigor do RAU, o alargamento do prazo de permanência contemplado no artigo 107 n. 1 alínea b) não pode fazer renascer esse direito.