98B646 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 98B646
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Seguro de acidentes pessoais, Suspensão do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034045
Nr Documento: SJ199807090006462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2cf1796dd61f4d5802568fc003b72b7
Sumário
I - Relativamente aos seguros de vida existe um interesse público na sua manutenção, merecendo mais ampla protecção legal. II - O seguro de vida está previsto no artigo 33 do Decreto de 21 de Outubro de 1907. III - O Decreto-Lei 162/84 criou o sistema de suspensão temporária da garantia, com excepção do ramo "vida". IV - Para este continua em vigor o Decreto de 1907. V - Enquanto a seguradora não põe termo ao contrato mediante o cumprimento rigoroso do artigo 33 do Decreto de 21 de Outubro de 1907, continua a responder pelo risco assumido.