9841107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 9841107
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Trabalhador, Substituição, Duração do trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026311
Nr Documento: RP199909279841107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/28b2955db9f7f8478025686b006736f5
Sumário
I - A exigência legal de indicação, no contrato de trabalho a termo incerto, do nome do trabalhador substituído, é elemento essencial do mesmo, porquanto a duração do vínculo laboral dura por todo o tempo de impedimento deste.