0003805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0003805
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007491
Nr Documento: RL199609240003805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4be09733fa9cacb802569b2003e05c5
Sumário
O art. 68º do CPP deve interpretar-se no sentido de que "o assistente pode intervir no processo em qualquer altura até decisão final, não podendo, porém, participar no debate instrutório ou na audiência, se não tiver requerido à sua constituição até 5 dias antes desses actos.