0130042 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0130042
ACORDAO
Descritores: Competência convencional, Comunicação, Cláusula contratual, Ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030139
Nr Documento: RP200102080130042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8892036709acb3d080256a3a00473e4e
Sumário
I - As cláusulas contratuais respeitantes à fixação do foro competente em razão do território devem ser, pela pessoa que delas se prevaleça, comunicadas ao aderente de modo adequado e com a antecedência necessária para que se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo - sem o que não pode considerar-se validamente estabelecida entre as partes a competência do foro escolhido. II - O ónus da prova dessa comunicação cabe ao contratante que submeteu a outrem as cláusulas contratuais finais.