I- A presunção fixada no artigo 7 do Código do Registo Predial respeita apenas à existência do direito e à respectiva titularidade, e não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição;
II- E não abrange, também, as próprias declarações dos outorgantes numa escritura notarial quando extractadas na descrição predial;
III- Não se trata de uma presunção legal abstracta, podendo ser ilidida mediante prova em contrário;
IV- Não justifica o uso excepcional do artigo 712 nº 2 do Código de Processo Civil a simples alegação de ser necessário formular quesitos novos devido à confusão, deficiências e obscuridade de respostas dadas a matéria já quesitada.