0081135 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0081135
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Violação de segredo profissional, Requisitos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00003468
Nr Documento: RL199503210081135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73bc995d543646fb8025680300047279
Sumário
As pessoas obrigadas ao segredo profissional só devem apresentar documentos ou quaisquer objectos, com tal segredo relacionados, que devam ser apreendidos, só sendo lícita a apreensão nos casos de estrita necessidade e imprescindibilidade para a qualificação do facto como crime e a responsabilização criminal do agente. Não constando dos autos de inquérito qualquer diligência de prova, nomeadamente o interrogatório do arguido para se saber se confirma ou não a emissão de um cheque, indiciariamente sem provisão, e as circunstâncias da emissão, não se mostra curial ordenar sem mais a quebra do segredo bancário.