029369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029369
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Anulabilidade, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032708
Nr Documento: SA119911017029369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e788d02b5943a7c802568fc0038ab93
Sumário
I - A sanção da invalidade do acto administrativo é, em regra, geradora de anulabilidade e não da sua nulidade. II - Não sendo o acto impugnável nulo, mas meramente anulável, o prazo de interposição do recurso contencioso conta-se a partir da publicação do acto no Diário da República. III - Interposto aquele recurso depois do termo do prazo legal para a sua interposição, deve ser rejeitado, por extemporâneo.