0067571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0067571
ACORDAO
Descritores: Processo declarativo, Pedido genérico, Liquidação, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013339
Nr Documento: RL199311160067571
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC ANOT V5 PAG71. R BASTOS NOTAS AO CPC V3PAG233. A DOS REIS COMENTÁRIO AO CPC V3 PAG96. A DOS REIS CPC ANOT V1 PAG610.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d1e94903f671ad180256803000205fb
Sumário
No caso de, em processo declarativo, ter sido formulado pedido genérico, só pode ser proferida condenação específica se tiver havido concretização em prestação determinada, como dispõe o n. 2 do artigo 471 do CPC. Para a conversão do pedido genérico em específico, o autor dispõe de dois momentos: ou até ao começo da discussão da causa, por meio do incidente de liquidação (artigos 378 380 do CPC) ou por meio de inventário, ou já no processo de execução (artigos 805 - 810 do CPC).