076645 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 076645
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Sentença, Terceiro, Caso julgado, Desistencia da instancia, Acção de despejo, Posse, Reivindicação, Execução de sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00013840
Nr Documento: SJ198906220766452
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP V2 PAG412.
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c26ba43fd8589bf6802568fc003a2f5b
Sumário
I - Quando a "diligencia judicial" ofensiva da posse a que alude o artigo 1037 do Codigo de Processo Civil resulta de sentença, o embargante tera a posição de "terceiro", para os efeitos do mesmo preceito legal, se a sentença não tiver quanto a ele a força obrigatoria do caso julgado. II - Sera, nestes termos, terceiro o embargante que estivera na posição de reu na acção de reivindicação em que foi proferida a sentença exequenda, mas relativamente ao qual houve oportunamente desistencia da instancia.