065576 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 065576
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Nulidade de acórdão, Mais valia, Conhecimento oficioso, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023918
Nr Documento: SJ197504290655761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9df5f6cd616f09a5802568fc003b1611
Sumário
I - A mais valia, como elemento essencialmente constitutivo da indemnização, tem que ser adicionada, por determinação legal, ao valor real do prédio, ainda que não tenha sido objecto da respectiva alegação. II - A situação das parcelas expropriadas, o acesso às mesmas e a sua situação territorial, como factores de apreciação para a sua qualificação, são elementos da livre apreciação da prova, cuja censura escapa ao conhecimento do Supremo.