I- A tese de Barbosa de Magalhães - relação jurídica tal como
é configurada pelo Autor, - contrapondo-se à de Alberto dos Reis - relação jurídica real, tal como se constituiu entre as partes - é aquela a dominante na jurisprudência e está mais de harmonia com a expressão legal "relação material controvertida" e como actualmente no artigo 748, n. 1 do Anteprojecto do C.P.C. de 1993 e no artigo 26, n. 3 do projecto-versão de 1995.
II- Assim, desde que a Autora celebrou com a Ré contrato de seguro de crédito à exportação, afim de ser indemnizada pelo sinistro e fundamentado a acção no contrato, pedindo uma indemnização, contrato aceite pela Ré, a Autora é processualmente parte legítima.
III- Quanto ao acórdão recorrido mandar organizar a especificação e o questionário, o que não fazia parte do recurso, é um lapso material da Relação, mera irregularidade sem consequências processuais, rectificado agora, ficando apenas limitados à questão da legitimidade da Autora.