037037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 037037
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Notificação, Intervenção no processo gracioso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046512
Nr Documento: SA119970225037037
Indicações Eventuais: QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d37ae9907b11116802568fc00396830
Sumário
I - A marcação de uma falta injustificada, como sanção que é imposta ao Administrado, deve ser notificada ao interessado (art. 66 alínea b) do C.P.A.). II - Se o interessado a quem foi marcada a falta injustificada revela "externamente" ao procedimento administrativo perfeito conhecimento do conteúdo do acto que determinou a marcação de falta injustificada, tal não dispensa a Administração de proceder à notificação do lesado, não obstante o disposto no n. 1 alínea b) do art. 67 do C.P.A..