037037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 037037
ACORDAO
Descritores: Falta injustificada, Notificação, Intervenção no processo gracioso
Sumário
I - A marcação de uma falta injustificada, como sanção que é imposta ao Administrado, deve ser notificada ao interessado (art. 66 alínea b) do C.P.A.). II - Se o interessado a quem foi marcada a falta injustificada revela "externamente" ao procedimento administrativo perfeito conhecimento do conteúdo do acto que determinou a marcação de falta injustificada, tal não dispensa a Administração de proceder à notificação do lesado, não obstante o disposto no n. 1 alínea b) do art. 67 do C.P.A..