002020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 002020
ACORDAO
Descritores: Farmacia, Propriedade de farmacia
Recorrente: Matos , João e Outra
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8137.
Nr Convencional: JSTA00001269
Nr Documento: SAP19730525002020
Data de Entrada: 25/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8af8d3c85caf638e802568fc00380c67
Sumário
Advindo a um farmaceutico, proprietario de uma farmacia, uma outra que lhe foi adjudicada como herdeiro legitimario, deve a administração - dado que um farmaceutico não pode ser simultaneamente proprietario de duas farmacias - impor que o interessado opte por uma delas, alienando a outra, em prazo a fixar discricionariamente pela mesma administração.