96A888 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 96A888
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Fundo de garantia automóvel, Obrigação de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031940
Nr Documento: SJ199705130008881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c1629b8d4a0e8a1802568fc003b7277
Sumário
I - Para que o Fundo de Garantia Automóvel tenha obrigação de indemnizar o lesado por acidente de viação, não basta que se verifiquem os requisitos previstos no Decreto-Lei 522/85 de 31 de Dezembro (vide seu artigo 21). É ainda necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil, com base na culpa ou no risco. II - Não é o caso de apenas se ter provado que alguém foi vítima mortal de acidente de viação, desconhecendo-se, em absoluto, a identidade do condutor e as circunstâncias em que ocorreu.