0004616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0004616
ACORDAO
Descritores: Excepção dilatória, Litispendência, Reivindicação, Acção possessória, Posse judicial avulsa, Depoimento de testemunha
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020987
Nr Documento: RL199506080004616
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe7d47148fa3ffc98025680300045cf2
Sumário
I - Não há litispendência quando uma das acções é de reivindicação e outra possessória. II - Nos termos do n. 2 do artigo 463, do Código de Processo Civil, os depoimentos, nos processos especiais (como o é o de posse judicial avulsa), são escritos quando não haja questionário e a decisão seja susceptível de recurso ordinário.