0000556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0000556
ACORDAO
Descritores: Falência, Reclamação de créditos, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004786
Nr Documento: RL199603140000556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de2bb43714b37abd80256803000478d6
Sumário
O prazo de um (1) ano estabelecido no n. 3 do art. 1241 do CPC (com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 177/86 de 2 de Julho) deve começar a contar-se a partir de publicitação no DR da decisão que decretou a falência.