01376/06 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Lucas Martins
Processo: 01376/06
ACORDAO
Descritores: Oposição, Suspenção da execução, Garantias, Reclamação graciosa
Sumário
No caso de reclamação graciosa por parte do recorrente, do acto de liquidação do imposto exequendo, uma vez que não diligenciou a prestação de garantia adequada ao suspender o procedimento visando a respectiva cobrança coerciva, a AF não só podia, como devia, instaurar e tramitar o processo executivo em causa, ao menos até que no seu decorrer se verifique causa de suspensão da execução.
Texto
LISBOA, 05/12/2006