I- Não é, em princípio, possível, numa sentença que ordena a demolição de obras não autorizadas, caraterizar ao milímetro aquilo que deve ser desfeito.
II- As circunstâncias atinentes à prestação e a correlativa obrigação poderão ser discutíveis e discutidas até à decisão judicial. Se esta determinar o cumprimento da obrigação, logo que haja trânsito em julgado, preclude-se o direito de continuar a discutir essas circunstâncias, porque se impõe a decisão judicial.
III- A decisão contida na sentença, que não pode ser contrária aos seus fundamentos, pode abranger as questões preliminares que constituiram as premissas necessárias e indispensáveis para a prolacção da parte dispositiva.
IV- Daí que os motivos da sentença devam ser tidos em consideração sempre que se mostre necessário para determinar o exacto conteúdo da decisão.