I- O conhecimento do recurso subordinado precede o do recurso principal quando aquele verse sobre os pressupostos processuais da acção e este incida sobre a apreciação do fundo da causa;
II- O Tribunal Administrativo de Círculo é competente para conhecer da acção destinada a efectivar o direito de indemnização pelo dano especial e anormal decorrente de atribuição, pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e da Marinha Mercante, de compensação monetária aos trabalhadores da Companhia Nacional de Navegação, EP (CNN), na sequência da extinção desta empresa operada pelo Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio;
III- Nesta acção, o Estado é parte legítima, por ser aos seus órgãos, e não aos representantes da CNN, que é imputado o facto lesivo de que decorre o dever de indemnizar;
IV- Consistindo o dano indemnizável no sacrifício especial e anormal imposto aos Autores pela supressão dos complementos de pensão de reforma que haviam sido acordados com a CNN, e que deriva da extinção desta empresa, inexiste nexo de causalidade entre esse dano e o aludido despacho conjunto, que se limitou a fixar compensações monetárias inferiores aos montantes de complemento de pensão de reforma.