0009925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 0009925
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019533
Nr Documento: RL199011200009925
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef7f0d11d54b4630802568030002f91a
Sumário
I - Indícios suficientes para a pronúncia são os elementos que relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado. II - Há indícios suficientes de que o funcionário judicial exarou falsamente uma certidão se do exame comparativo de escrita se concluiu que muito provavelmente não são do punho do notificando e provavelmente foram traçadas pelo funcionário.