0021030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0021030
ACORDAO
Descritores: Pedido, Causa de pedir, Alteração, Pedido subsidiário, Pedidos incompatíveis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030140
Nr Documento: RP200010170021030
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8566d2363587c9a0802569cb003de391
Sumário
Na acção em que a Autora pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre certo imóvel e a sua entrega, se o Réu invoca a existência de contrato de arrendamento e a Autora, na réplica, alega que esse contrato foi já resolvido, mas formula, para a hipótese de não lograr a procedência de pedido expresso na petição inicial, pedido subsidiário de condenação do Réu a ver resolvido tal contrato de arrendamento, com a consequente restituição do imóvel, a modificação do pedido e da causa de pedir é admissível.