I- Só a falta absoluta de fundamentação é sancionada com a nulidade da sentença ou despacho respectivo, nos termos do disposto no art. 668/1, b) do Código de Processo Civil.
II- O direito ao apoio judiciário constitui um direito subjectivo público dos cidadãos que por insuficiência económica não possam custear as despesas normais de um pleito judicial, mas a definição do conteúdo concreto desse direito -- total ou parcial e respectiva medida
é um poder da Administração judiciária a fixar por acto do juiz ou do relator do processo respectivo.
III- O pedido de apoio judiciário, assim como o acto que o concretiza é uno e indivisível quanto ao objecto.