036039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 036039
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Fundamentação da sentença, Apoio judiciário, Direito subjectivo, Concessão, Insuficiência económica, Pedido, Poder discricionário, Poder judicial
Sumário
I - Só a falta absoluta de fundamentação é sancionada com a nulidade da sentença ou despacho respectivo, nos termos do disposto no art. 668/1, b) do Código de Processo Civil. II - O direito ao apoio judiciário constitui um direito subjectivo público dos cidadãos que por insuficiência económica não possam custear as despesas normais de um pleito judicial, mas a definição do conteúdo concreto desse direito -- total ou parcial e respectiva medida -- é um poder da Administração judiciária a fixar por acto do juiz ou do relator do processo respectivo. III - O pedido de apoio judiciário, assim como o acto que o concretiza é uno e indivisível quanto ao objecto.