000196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000196
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda
Recorrente: Gomes de Castro & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013666
Nr Documento: SA219760211000196
Data de Entrada: 16/07/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56c0a901304eab9d802568fc0038de43
Sumário
A ilegalidade da dívida exequenda, a que se refere a alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, é a que respeita apenas à não existência, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou à não autorização da sua cobrança para o respectivo ano.