020912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020912
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Processo de recuperação de empresas, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Rainha do Cavado-cofecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00052573
Nr Documento: SA219991110020912
Data de Entrada: 12/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54668470b2457415802568fc003a11cf
Sumário
I - Proferido despacho de encerramento do processo de recuperação de empresa, nos termos do disposto no artigo 95 n. 1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, cessam os efeitos decorrentes do despacho de prosseguimento da acção a que se refere o artigo 25 do mesmo diploma. II - Cessa, deste modo, a sustação dos processos de execução fiscal, que devem ser devolvidos pelo tribunal comum, para prosseguimento - artigo 264 n. 4 do Código de Processo Tributário. III - Mantendo-se a instância executiva, não ocorre inutilidade superveniente da lide na oposição deduzida contra a execução.