0131957 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0131957
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Inovação
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032158
Nr Documento: RP200201170131957
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9554f536981439ab80256b8000397e73
Sumário
Nas partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal estão vedadas aos condóminos quaisquer simples inovações ou alterações, independentemente de alterarem ou não a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, a menos que outra coisa tivesse ficado consignada no título constitutivo.