0150734 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0150734
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social, Dano apreciável, Prejuízo, Factos concretos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00032495
Nr Documento: RP200106110150734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d02d93749200cbb280256ae90035f161
Sumário
A exigência legal de demonstração de que a providência cautelar da suspensão de deliberações sociais pode causar dano apreciável exige a alegação de factos concretos que permitam aferir da existência dos prejuízos e da correspondente gravidade. Deve, pois, o tribunal exigir, a respeito deste requisito, a certeza, ou, pelo menos, a probabilidade muito forte e séria de que a execução da deliberação poderá causar prejuízo apreciável.