0048491 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0048491
ACORDAO
Descritores: Especificação, Matéria de direito, Acção cível emergente de acidente de viação, Depoimento de parte, Condução automóvel, Culpa presumida do condutor
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010609
Nr Documento: RL199112100048491
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG278 NOTA1 DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 6ED PAG650 NOTA5.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5176129d7afe371e8025680300019b8f
Sumário
Os condutores têm de reduzir a velocidade quando haja chuva e redução de visibilidade. O artigo 506 do Código Civil é aplicável aos casos de culpa presumida do condutor por conta de outrém. Em relação a condutores de veiculos automóveis ligeiros, não se podendo determinar a medida em que cada um deles contribuiu para os danos, é de repartir a meias a responsabilidade.