064901 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 064901
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Indemnização, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003499
Nr Documento: SJ197404020649012
Referência Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3cb8f3419e5c5e06802568fc0039692e
Sumário
Tendo a empreitada por objecto a construção de predios (para casas de renda limitada) e datando a entrega da obra de Maio de 1950, verifica-se a excepção de caducidade do direito de pedir indemnização pelos prejuizos resultantes de defeitos da obra se a acção so foi proposta em 15 de Dezembro de 1969 (Codigo Civil de 1966, artigos 297, n. 1, e 1225).