0066522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0066522
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Caducidade, Factos, Ónus da alegação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003936
Nr Documento: RL199302110066522
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO110 PAG251.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c44a3d63b5f308db802568030000dcce
Sumário
I - A caducidade, mesmo que estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes, só pode ser conhecida pelo tribunal de recurso se tiver sido alegada no articulado próprio a factualidade que a integra; II - Resultando provado que os apelantes, desde o ano de 1987, não residem no locado, com carácter de habitualidade, isto é, não têm centrada no mesmo a sua economia familiar e, como se trata de facto duradouro ou continuado, o prazo da caducidade, previsto no n. 1 do artigo 1094 do Código Civil, conta-se a partir da data em que o facto tiver cessado (n. 2 do mesmo artigo).