072075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 072075
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Anulação da decisão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016089
Nr Documento: SJ198501170720752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/53b6cda60b07058a802568fc003a4568
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista (artigos 722, n. 2, e 729, n. 2, do Código de Processo Civil), apenas pode exercer censura sobre o uso pela Relação dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, verificando se agiu dentro dos limites estabelecidos na lei, dado se tratar de questão de direito.