9220088 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9220088
ACORDAO
Descritores: Sucessão legitimária, Homicídio voluntário, Deserdação, Herdeiro, Incapacidade, Acção de condenação, Litisconsórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005198
Nr Documento: RP199211199220088
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5f8502b1dd309708025686b00663cb8
Sumário
I - Carece de capacidade sucessória, por motivo de indignidade, o herdeiro legitimário que é condenado como autor de homicídio doloso praticado na pessoa do autor da sucessão. II - Na sucessão legitimária funcionam cumulativamente os institutos da deserdação e da indignidade, sendo este supletivo em relação àquele. III - Sendo vários os interessados na declaração judicial de incapacidade sucessória, por motivo de indignidade de um dos herdeiros, verifica-se apenas um litisconsórcio voluntário.