0038035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0038035
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tráfico de estupefaciente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001290
Nr Documento: RL199208140038035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/57d023495a45c5428025680300007ca1
Sumário
I - Nos casos de tráfico de droga, só excepcionalmente e com motivos muito ponderosos devem os arguidos ficar em liberdade provisória, devendo o Juiz justificar expressamente o motivo por que não determinou a prisão. II - A repercussão social de tais crimes não se vai diluindo com o tempo porque a droga continua a ser um flagelo social e o seu tráfico tem de continuar a ser reprimido seriamente. III - A prisão preventiva é um dos meios de eficácia relativa para essa repressão.