031325 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 031325
ACORDAO
Descritores: Júri, Concurso de provimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044171
Nr Documento: SA119960418031325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ef2a05902776d64802568fc003941cb
Sumário
I - Em concursos de provimento o júri é composto por um Presidente e dois vogais, nos termos do artigo 8 do D.L. 498/88, de 30.12. II - Se num concurso dessa natureza o respectivo júri integrar, além do Presidente e dos vogais efectivos, também os vogais suplentes que, embora sem direito a voto, tenham participado na discussão e, assim, influenciado a deliberação, o procedimento do concurso enfermara de vício de violação de lei.*