0210166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0210166
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Entidade patronal, Responsabilidade, Insolvência, Fundo de acidentes de trabalho
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034415
Nr Documento: RP200211110210166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcdab004ed63cd2780256cb4003a2ead
Sumário
Enquanto não for declarada, em processo de execução judicial, a insolvência ou falência da entidade patronal responsável pelo pagamento das pensões ou indemnizações aos beneficiários de sinistrado, vítima de acidente de trabalho mortal, não pode o senhor juiz ordenar ao Fundo de Acidentes de Trabalho o pagamento das prestações devidas.