I- O juiz, para remeter os interessados para os meios comuns, no processo de inventario, não e obrigado a produzir todas as provas oferecidas, mas tem de ter no processo elementos bastantes para reconhecer que a questão posta exige mais larga, variada e cuidada indagação do que a sumaria instrução do inventario.
II- O juiz tem de se basear em elementos de facto ja apurados nos autos, e justificar devidamente o seu julgado, tendo, portanto, se necessario, de produzir as provas que julgar estritamente indispensaveis a essa decisão. No entanto, pode mesmo chegar a essa conclusão so em face dos termos em que a questão e posta e do que ha a provar.