0021343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0021343
ACORDAO
Descritores: Recusa de juíz, Fundamentos, Julgamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00009166
Nr Documento: RL199703190021343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d59defa7fda29c55802568030004d78e
Sumário
Sendo a própria lei que atribui competência ao Juiz do processo principal para julgar os processos separados - mormente quando tal separação foi devida a declaração de contumácia de algum co-arguido - não se pode pretender que exista qualquer juízo de parcialidade, ainda que o aludido juiz tenha já decidido no processo principal quanto a certos factos e co-arguidos (do requerente do pedido de recusa), absolvendo uns e condenando outros.