0033542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0033542
ACORDAO
Descritores: Mandato, Procuração, Revogação, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016623
Nr Documento: RL199010110033542
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES IN BMJ N83 PAG176 IN CONTRATOS CIVIS PAG71. C M IN TEORIA GERAL V2 PAG279. M DE ANDRADE IN TEORIA GERAL V2 PAG302.
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8e6646653e8409f8025680300040683
Sumário
I - Tendo a mulher casada segundo o regime da comunhão geral de bens, concedido ao marido poderes para agir em seu nome e no interesse dela, lavrando documento com esses poderes representativos com vista à venda de imóvel comum, estamos perante a figura de um mandato de representação. II - Se a morte do mandante faz, em princípio, caducar o mandato, tal não sucede se este tiver sido conferido também (e não exclusivamente) no interesse do mandatário ou de terceiro. Neste caso, extinguir-se-á, mas por revogação, com justa causa ou com acordo do interessado (arts. 1174, a), 1175; 1170; n. 2, do Código Civil).