9620839 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9620839
ACORDAO
Descritores: Relação de bens, Prova testemunhal, Poderes do juiz, Remessa para os meios comuns
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021400
Nr Documento: RP199705139620839
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1983.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4b145a78345f27b98025686b0066f401
Sumário
I - No processo de inventário em que um interessado não aceita a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal e oferece logo as respectivas provas, apesar do juiz ter marcado a audiência para inquirição de testemunhas, pode o mesmo remeter os interessados para os meios comuns sem efectuar a diligência. II - O juiz não é obrigado a ouvir as provas oferecidas e basta-lhe uma análise mais cuidada das questões a resolver, e até o modo como as mesmas são colocadas na audiência, para decidir remeter os interessados para os meios comuns.