0130807 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0130807
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Cálculo da indemnização, Equidade
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031911
Nr Documento: RP200106280130807
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e6e7173e5a65b7f80256b0200365700
Sumário
I - A indemnização por danos patrimoniais futuros, decorrentes da perda total da capacidade aquisitiva da vítima de acidente de viação com culpa exclusiva do motorista, deve ser calculada recorrendo ao critério assente em tabelas financeiras e também ao princípio da equidade. II - Se a vítima faleceu com 30 anos de idade deixando viúva com 21 e filho com 2 anos, se ganhava na Alemanha o salário ilíquido mensal correspondente a 260 contos, deve atribuir-se, a título dos referidos danos futuros, 14.5000 contos à viúva e 12.000 contos ao filho.