9640338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9640338
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Petição inicial, Cumulação de pedidos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019208
Nr Documento: RP199607019640338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/152b05ce935cb40f8025686b0066dbf2
Sumário
I - O trabalhador deve cumular na petição inicial todos os pedidos que possa deduzir contra a entidade patronal. II - Ao tribunal é vedado conhecer de pedidos formulados em momento posterior à petição inicial e para os quais seja competente. III - As nulidades da sentença no foro laboral têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, não sendo de conhecer se apenas o forem nas respectivas alegações.