1252/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 1252/02-3
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Alimentos devidos a menores, Alteração
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Exercício do poder paternal e o correspondente dever alimentício ao menor, ou maior, quando estudante
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/4d4a6b0bdce2eae380257de100574614
Sumário
I - No pedido de alteração do poder paternal, no tocante à prestação alimentar, não tendo o Requerido feito a prova de que os meios de que dispõe não lhe permitem realizar a prestação, integral ou parcialmente, não há que alterar a prestação que lhe foi fixada por anterior sentença.