I- Há irregularidade, e não nulidade, da sentença do juiz do tribunal onde fôra proposta a acção e que veio a decidir quando já estava instalado outro tribunal, que passou a ser territorialmente competente para o efeito.
II- A sanção para essa cometida irregularidade é a remessa dos autos para o novo tribunal competente.
III- A prescrição da acção cambiária contra o avalista interrompe-se com a sua citação e se esta não se fizer por causa não imputável ao requerente tem-se por interrompida decorridos 5 dias sôbre a data em que foi promovida a citação.
IV- O requerente da citação não é negligente quando age com a diligência exigível para a efectivação do acto.