Descritores:Divórcio litigioso, Divórcio por mútuo consentimento, Conversão de divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento, Prazo
Sumário
O prazo de 30 dias a que se alude no artigo 1423 - A nº 2 do CPC não é num prazo judicial, tendo natureza substantiva, não lhe sendo pois aplicável o artigo 144º do mesmo diploma legal.
Texto
N
0010551
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O prazo de 30 dias a que se alude no artigo 1423 - A nº 2 do CPC não é num prazo judicial, tendo natureza substantiva, não lhe sendo pois aplicável o artigo 144º do mesmo diploma legal.