000027 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Bandeira
Processo: 000027
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Salário, Comissão, Entidade patronal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014595
Nr Documento: SJ197911300000274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72bb99f288661448802568fc003ad71c
Sumário
I - A entidade patronal não se pode ver desvinculada das obrigações que, através do respectivo CCT assumiu, para com os seus trabalhadores, entre os quais se conta, ao lado da nova fixação salarial, a manutenção das comissões de venda, que havia estatuído para os mesmos trabalhadores e lhes vinha pagando. II - Daí que, escusando-se a entidade patronal a satisfazer aos seus trabalhadores o pagamento do salário mínimo fixado no referido CCT, terá de receber a condenação respectiva, na forma do estatuído no artigo 25, ns. 1 e 4 do Decreto-Lei 164-A/76.